À SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SECULT-ES)
ILMO. SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE CULTURA, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E PRESIDENTE DO FÓRUM NACIONAL DE SECRETÁRIOS ESTADUAIS, FABRÍCIO NORONHA
CIRCULAR Nº 02/2024
ASSUNTO: RESPOSTA À NOTA DA SECULT-ES
Prezado Secretário,
A ABD CAPIXABA – Associação Brasileira de Documentaristas e Curta Metragistas do Espírito Santo, já devidamente qualificada aos autos dos Processos 2024-8GMZB7, 2024-T74FZ3 e 2024-CDW46K vem apresentar a sua:
RESPOSTA À NOTA DA SECULT-ES C/C REFORÇO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS À CIRCULAR Nº 01/2024
1 – DOS FATOS
A Secretaria de Estado da Cultura emitiu nota oficial em seu site no dia 23 de dezembro de 2024, informando à sociedade que “publicará uma errata corrigindo dois erros identificados no Edital 14/2024 – Seleção de Projetos de Produção de Obras Audiovisuais no Espírito Santo – Fundo de Cultura do Espírito Santo (Funcultura) e Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) 2024”. (grifo nosso).
Entretanto, não são apenas “dois erros”.
2 – DOS DIREITOS
A decisão do Secretário Fabrício Noronha se deu após a tentativa infrutífera de agendamento de reuniões entre a ABD Capixaba e a SECULT-ES, em razão de nota de repúdio, proferida pela Entidade, contra a forma autoritária como as decisões na formatação dos Editais Audiovisuais se deram, em desobediência aos Princípios da Administração Pública.
Em que pese a iniciativa louvável da SECULT-ES em sanar os problemas, a Entidade recomenda que a decisão mais correta e juridicamente segura aos proponentes é a impugnação dos Editais com a suspensão dos seus prazos, a revisão dos textos com a participação do setor, e o lançamento de novos textos com novos cronogramas.
Secretário, o Audiovisual é um dos Setores da Economia Criativa mais organizados e técnicos da cadeia produtiva. A Circular Nº 01/2024 está baseado no Princípio da Manifestação de Interesse Social. A ação da ABD Capixaba visa colaborar para o aperfeiçoamento das Políticas Públicas no Estado do Espírito Santo. E por isso, mais uma vez, pedimos que um esforço coletivo seja feito em prol da qualificação do nosso setor.
Assim informa a Carta Máxima:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV – e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”
A ABD Capixaba atua na proteção do direito líquido e certo de Acesso à Cultura, e Acesso à Informação Pública em benefício dos seus associados e da sociedade capixaba em razão do poder irradiador dos direitos difusos bem como dos Princípios do seu Estatuto.
Assim apregoa a Lei Federal Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V – desenvolvimento do controle social da administração pública.
Esta já é a segunda solicitação de informações requerida pela Entidade com pedidos claros de esclarecimentos ao Senhor. Reforçamos que a inércia administrativa é CONDUTA INCOMPATÍVEL com a sua função.
O direito de petição aos Poderes Públicos traduz-se em preceito fundamental a que se deve conferir a máxima eficácia, impondo-se à Administração, como contrapartida lógica ao pleno exercício desse direito pelo Administrado, o dever de apresentar tempestiva resposta.
A demora excessiva, injustificada ou o envio de respostas vazias pela Administração é omissão violadora do Princípio da Eficiência, na medida em que denuncia a incapacidade do Poder Público em desempenhar as atribuições que lhe foram conferidas. Fere, também, a Moralidade administrativa, por colocar em dúvida a legítima confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na Administração Pública.
A Nota Oficial da Secretaria de Estado da Cultura foi rapidamente publicada, o que demonstra a falta de DIFICULDADES da SECULT-ES em responder aos quesitos da Circular Nº 01/2024 de forma clara e objetiva.
3 – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUER NOVAMENTE:
- que sejam esclarecidos os quesitos não respondidos na Circular Nº 01/2024 enviada pela ABD Capixaba.
Nestes termos, pede o deferimento.
Publique-se e Cientifíque-se as autoridades, nos moldes da Circular Nº 01/2024.
Vitória-ES, 27 de dezembro de 2024.
Presidente: Jussan Silva e Silva
Vice Presidenta: Daiana Santos Rocha
1º Tesoureiro: Rodrigo Meloni
2º Tesoureiro: Diego de Jesus
1º Secretária: Carol Covre
2º Secretária: Maria Zalém
Diretores: Suellen Vasconcellos, Leandra Moreira, Rodrigo Cerqueira do Nascimento, Adriano Domingos Monteiro,
Conselho Fiscal: Lucas Guimarães Blunck Schuina, Dominique Lima, Joceane Alves Mewes.