RESPOSTA À NOTA DA SECULT-ES

À SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SECULT-ES)

ILMO. SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE CULTURA, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E PRESIDENTE DO FÓRUM NACIONAL DE SECRETÁRIOS ESTADUAIS, FABRÍCIO NORONHA

CIRCULAR Nº 02/2024 

ASSUNTO: RESPOSTA À NOTA DA SECULT-ES

Prezado Secretário,

A ABD CAPIXABA – Associação Brasileira de Documentaristas e Curta Metragistas do Espírito Santo, já devidamente qualificada aos autos dos Processos 2024-8GMZB7, 2024-T74FZ3 e 2024-CDW46K vem apresentar a sua:  

RESPOSTA À NOTA DA SECULT-ES C/C REFORÇO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS À CIRCULAR Nº 01/2024

1 – DOS FATOS 

A Secretaria de Estado da Cultura emitiu nota oficial em seu site no dia 23 de dezembro de 2024, informando à sociedade que “publicará uma errata corrigindo dois erros identificados no Edital 14/2024 – Seleção de Projetos de Produção de Obras Audiovisuais no Espírito Santo – Fundo de Cultura do Espírito Santo (Funcultura) e Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) 2024”. (grifo nosso).

Entretanto, não são apenas “dois erros”. 

2 – DOS DIREITOS

A decisão do Secretário Fabrício Noronha se deu após a tentativa infrutífera de agendamento de reuniões entre a ABD Capixaba e a SECULT-ES, em razão  de nota de repúdio, proferida pela Entidade, contra a forma autoritária como as decisões na formatação dos Editais Audiovisuais se deram, em desobediência aos Princípios da Administração Pública. 

Em que pese a iniciativa louvável da SECULT-ES em sanar os problemas, a Entidade recomenda que a decisão mais correta e juridicamente segura aos proponentes é a impugnação dos Editais com a suspensão dos seus prazos, a revisão dos textos com a participação do setor, e o lançamento de novos textos com novos cronogramas. 

Secretário, o Audiovisual é um dos Setores da Economia Criativa mais organizados e técnicos da cadeia produtiva. A Circular Nº 01/2024 está baseado no Princípio da Manifestação de Interesse Social. A ação da ABD Capixaba visa colaborar para o aperfeiçoamento das Políticas Públicas no Estado do Espírito Santo. E por isso, mais uma vez, pedimos que um esforço coletivo seja feito em prol da qualificação do nosso setor. 

Assim informa a Carta Máxima: 

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIV – e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”

A ABD Capixaba atua na proteção do direito líquido e certo de Acesso à Cultura, e Acesso à Informação Pública em benefício dos seus associados e da sociedade capixaba em razão do poder irradiador dos direitos difusos bem como dos Princípios do seu Estatuto. 

Assim apregoa a Lei Federal Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011: 

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V – desenvolvimento do controle social da administração pública.

Esta já é a segunda solicitação de informações requerida pela Entidade com pedidos claros de esclarecimentos ao Senhor. Reforçamos  que a inércia administrativa é CONDUTA INCOMPATÍVEL com a sua função. 

O direito de petição aos Poderes Públicos traduz-se em preceito fundamental a que se deve conferir a máxima eficácia, impondo-se à Administração, como contrapartida lógica ao pleno exercício desse direito pelo Administrado, o dever de apresentar tempestiva resposta. 

A demora excessiva, injustificada ou o envio de respostas vazias pela Administração é omissão violadora do Princípio da Eficiência, na medida em que denuncia a incapacidade do Poder Público em desempenhar as atribuições que lhe foram conferidas. Fere, também, a Moralidade administrativa, por colocar em dúvida a legítima confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na Administração Pública. 

A Nota Oficial da Secretaria de Estado da Cultura foi rapidamente publicada, o que demonstra a falta de DIFICULDADES da SECULT-ES em responder aos quesitos da Circular Nº 01/2024 de forma clara e objetiva. 

3 – DOS PEDIDOS 

Diante do exposto, REQUER NOVAMENTE

  1. que sejam esclarecidos os quesitos não respondidos na Circular Nº 01/2024 enviada pela ABD Capixaba. 

Nestes termos, pede o deferimento. 

Publique-se e Cientifíque-se as autoridades, nos moldes da Circular Nº 01/2024. 

Vitória-ES, 27 de dezembro de 2024.

Presidente:  Jussan Silva e Silva

Vice Presidenta: Daiana Santos Rocha

1º Tesoureiro: Rodrigo Meloni

2º Tesoureiro: Diego de Jesus 

1º Secretária: Carol Covre

2º Secretária: Maria Zalém

Diretores: Suellen  Vasconcellos, Leandra Moreira, Rodrigo Cerqueira do Nascimento, Adriano Domingos Monteiro, 
Conselho Fiscal: Lucas Guimarães Blunck Schuina, Dominique Lima, Joceane Alves Mewes.