À SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (SECULT-ES)
ILMO. SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE CULTURA, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E PRESIDENTE DO FÓRUM NACIONAL DE SECRETÁRIOS ESTADUAIS, FABRÍCIO NORONHA
CIRCULAR Nº 01/2024
ASSUNTO: PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, ESCUTA, REVISÃO E REPUBLICAÇÃO DOS EDITAIS Nº 14 / 2024 e Nº 15/2024.
Prezado Senhor Secretário,
ABD CAPIXABA – Associação Brasileira de Documentaristas e Curta Metragistas do Espírito Santo, Entidade Organizada Sem Fins Lucrativas, Certificada com Utilidade Pública Estadual, Representante do Setor Audiovisual no Estado do Espírito Santo, Integrante do CEC – Conselho Estadual de Cultura, e da LICC – Lei de Incentivo à Cultura Capixaba, registrada sob CNPJ Nº 04.212.930/0001- 60 com endereço à Avenida Leitão da Silva, Nº 141, Sala 205, Bairro Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP: 29.050-045, E-mail: abdcapixaba@gmail.com vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar:
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, ESCUTA, REVISÃO E REPUBLICAÇÃO DOS EDITAIS Nº 14 / 2024 E Nº 15 / 2024.
em obediência aos Princípios Democráticos, ao Artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constitucional Federal, com base na Lei n° 14.903, de 27 de junho de 2024, Lei nº 14.399/22 – que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, pelos Decretos nº 11740 e nº 11.453, ambos de 2023; pela Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023; pela Lei Complementar Estadual nº 458/08 que instituiu o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo – Funcultura, pelo Decreto nº 2155-R/08 que a regulamentou, alterado pelo Decreto nº 4137-R, de 02/08/2017, republicado em 08/08/2017, pelo Decreto Estadual nº 4.410-R/2019, de 18/04/2019, e pela Lei Complementar N° 421, de 03 de dezembro de 2007 e seu regulamento, Decreto N°2.026-R, de 17 de março de 2008.
1 – PRELIMINARMENTE
Em que pese a alegação de que este pedido não é emitido no prazo de impugnação das regras dos Editais, a ABD Capixaba destaca que: a matéria controversa é de ordem pública, e por isso não pode ser desconsiderada pela SECULT – ES, pois não há preclusão. Ademais, os Editais não cumprem o Princípio da Publicidade, pois não consta a regra de impugnação nos textos, infringindo, portanto, o artigo 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988.
1.1 – DA INCONSTITUCIONALIDADE
A SECULT – ES definiu, sem a apresentação de dados técnicos que embasem essa decisão, que somente o Setor Audiovisual sofreria a restrição da figura do “Diretor contemplado”. É evidente O TRATAMENTO DESIGUAL promovida pelo Agente Público a um dos Setores mais relevantes da Economia Criativa do Brasil. Da leitura dos demais editais, a ABD conclui que não há qualquer restrição nesse sentido aos demais setores da Cultura; e reforça: este item infringe de forma clara o Direito de acesso à Cultura, portanto é INCONSTITUCIONAL, e cria a figura autoritária do pré-julgamento. Somente a certidão de dívida ativa emitida pelo Governo é capaz de impedir nova inscrição.
A SECULT – ES infringe claramente o Artigo 215, §3º da Constituição Federal. A SECULT não pode impedir o acesso à Cultura de um agente/artista que nem sabe se possui alguma restrição por incompetência administrativa do agente público em não emitir a medida punitiva antes dos lançamentos dos novos editais. Esta restrição é absurda!
1.2 – DO NÃO CUMPRIMENTO, PELA SECULT ES, DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Na ambiência da Cultura, para além das leis, existem princípios e regras humanas que deveriam envolver a prática dos gestores públicos. As diferenças culturais, problemas étnicos, religiosos, políticos e econômicos integram o cenário da contemporaneidade. Na contramão dessa realidade, o comportamento progressista deve ser pautado pelo diálogo, pela tolerância, pela ética e comunicação eficiente. Esta é a recomendação de 14 estudiosos da Cultura, como Edgar Morin, Umberto Eco, Michel Maffesoli e Ciro Marcondes Filho, que reuniram seus pensamentos no livro “Sob o céu da Cultura”.
Nos últimos dois anos, e sobretudo após as eleições de 2022 para o Governo Estadual, o setor audiovisual vem percebendo uma atuação distante e rígida da SECULT-ES. É inegável o avanço do Sistema Estadual de Cultura, mas é notório; e esse ponto foi indicado nas reuniões realizadas entre SECULT-ES e ABD Capixaba, e depois entre a ABD Capixaba e o Setor Audiovisual; que a Secretaria de Estado da Cultura não promove EFETIVAMENTE UM DIÁLOGO PROFUNDO COM A SOCIEDADE CAPIXABA. E isso se demonstra na situação VERGONHOSA em que a SECULT ES impõe aos realizadores audiovisuais.
Na verdade, o dito diálogo é promovido com apresentações de “Power Point” realizadas às pressas, sem tempo para que haja uma análise mais concreta das necessidades e visões pertinentes ao setor, e pior: sem a possibilidade de criação de parcerias entre o Poder Público e a Sociedade Civil.
E após a publicação dos Editais, cria-se uma atmosfera de surpresa, desgosto e irritabilidade, prejudicando a união do setor e causando uma série de desconfortos, como as inúmeras erratas que são lançadas ano após ano.
Não desmerecemos o trabalho aguerrido da equipe para colocar a estrutura para funcionar, mas é preciso pontuar que a forma como os Editais são pensados determina o modo como a cadeia produtiva irá produzir, e o que verificamos neste caso é que não houve harmonia. E pior: não houve um trabalho qualificado e profissional de compreensão da importância do Audiovisual para o Espírito Santo.
Os princípios da Administração Pública são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
A SECULT-ES não obedeceu às regras legais.
A SECULT-ES não atuou com impessoalidade, pois a Subsecretária Carolina Ruas indicou, em reunião com a ABD Capixaba, que possuía restrições pessoais em relação ao Edital de Desenvolvimento, e o mesmo foi retirado desta oportunidade.
A SECULT-ES não atuou com moralidade, pois agiu de forma autoritária diante do setor audiovisual.
A SECULT-ES não gerou publicidade das ações que deram cabo à decisão de restringir o setor audiovisual nos Editais 2024, e não disponibilizou as razões e referendos que a autorizaram a gerir o recurso dessa maneira.
A SECULT-ES não foi eficiente, pois os Editais não correspondem à realidade do audiovisual capixaba, e os efeitos do seu lançamento causam prejuízo econômico ao setor.
1.3 – DO SUCATEAMENTO DO SETOR AUDIOVISUAL CAPIXABA
As medidas apresentadas pela SECULT-ES prejudicam o setor, pois afastam o nosso audiovisual das práticas nacionais e impedem os realizadores e produtoras de competirem nacionalmente.
A pulverização dos recursos e as medidas adotadas pela Secretaria de Estado da Cultura forçam os produtores a atuarem contra a profissionalização, a continuação e a estabilidade do setor.
Secretário, é preciso ter visão!
Um filme de baixo orçamento no mercado nacional é realizado, em média, com R$3 milhões de reais. Obviamente que o cenário nacional é diferente do estadual, mas é preciso observar o planejamento ideal e estruturar os Editais de forma a criar a maior ambiência de profissionalização possível no Estado do Espírito Santo.
A estratégia do Governo parece sucatear o mercado interno, como se vê, por exemplo na distribuição de valores: não há uma métrica ou valor de referência de mercado, e ainda não é possível complementar recursos!
2 – DOS FATOS
No último dia 04 de outubro, a ABD Capixaba se reuniu com representantes da SECULT-ES. Na ocasião, membros da diretoria foram recebidos pela Subsecretária de Estado de Políticas Culturais do Espírito Santo; Carolina Ruas, e pela Gerente do Fundo Estadual de Cultura; Catarina Linhales.
Após, quase 3h de reunião, ABD Capixaba recomendou à SECULT – ES:
1 – a criação de políticas de profissionalização do setor audiovisual capixaba;
2 – a criação de instrumentos de defesa contra a precarização do trabalho, e a favor da valorização da mão de obra; incluindo nesse aspecto a complementação de recursos dos editais;
3 – a criação de fórmulas de fomento à competitividade do audiovisual capixaba no território nacional;
4 – o aumento gradativo no valor dos prêmios nos editais a fim de que a imagem do conteúdo audiovisual capixaba seja mais valorizado internamente, e mais consumido para além das fronteiras do Estado e do País;
5 – a sustentabilidade dos valores dos prêmios para que se evite a produção, apenas, de “filmes de baixo orçamento”;
6 – a distribuição equilibrada dos recursos por Região para que seja promovida a Interiorização do Audiovisual;
7 – o maior empenho da Gestão em aplicar os Editais da PNAB não como substitutos do FUNCULTURA, mas como ferramentas complementares e de fortalecimento do setor;
8 – a criação de um “Observatório Audiovisual” no intuito de se obter dados do mercado interno;
9 – a continuidade dos Editais de Desenvolvimento, sobretudo para as pequenas produtoras e núcleos do interior; para que sejam potencializadas as narrativas “fora dos eixos”, e para que os roteiristas tenham a possibilidade de criar portfólios e carteiras de projetos.
10 – a participação da SECULT-ES como expositora nas feiras de negócios e de mercado como Rio2C, Rio Market, DocSP e MAX Audiovisual no intuito de fomentar a imagem das produções capixabas.
Meses após esta reunião, a SECULT – ES lançou os editais e não absorveu nenhuma das recomendações da ABD Capixaba, revelando-se como autoritária, inflexível, antidemocrática e punitiva.
Cumpre ressaltar que as servidoras da SECULT, Carolina Ruas e Carolina Linhales, em nenhum momento informaram à ABD Capixaba se a Secretaria fez escuta ativa, pesquisas de mercado, ou outra ferramenta de articulação para basear a formação dos editais.
O que causou assombro à ABD Capixaba foi o fato da Subsecretária Carolina Ruas deixar evidente a sua visão restritiva em relação, principalmente, ao Edital de Desenvolvimento. No momento, a ABD Capixaba se posicionou em favor do setor e defendeu a manutenção da ferramenta como estratégia fundamental para o fortalecimento da cadeia produtiva.
A visão preconceituosa foi confirmada após o lançamento dos editais, pois o Edital de Desenvolvimento foi retirado; este que é uma das oportunidades mais louváveis e sustentáveis do Audiovisual Capixaba.
A ABD Capixaba reuniu o setor no dia 12 de dezembro de 2024, em diálogo aberto, onde vários representantes de produtoras e artistas do audiovisual puderam manifestar suas opiniões. Todos ficaram extremamente DECEPCIONADOS com o posicionamento do Governo Estadual de NÃO valorizar o Audiovisual produzido no Espírito Santo, como já dissemos e voltamos ressaltar; um setor fundamental da Economia Criativa do Estado.
3 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A ABD Capixaba recorre aos Princípios Democráticos para o bom entendimento, pela SECULT-ES, desta demanda.
O Sistema Nacional de Cultura, instituído pelo Art. 2016-A da Constituição Federal, deveria ser o espelho democrático da Secretaria de Estado da Cultura. O regimento de leis que inspira a ABD Capixaba é fundamentado pelo sentido de colaboração entre o Poder Público e a Sociedade Civil. Entretanto, a SECULT-ES não cumpriu tal preceito legal ao não considerar as recomendações da ABD Capixaba, que representa o Setor Audiovisual no Espírito Santo.
A SECULT-ES não respeitou os Princípios do Sistema Nacional de Cultura. Vejamos:
VII – ampla publicidade, transparência e compartilhamento das informações culturais;
A SECULT-ES não apresentou os dados que serviram de subsídios para a construção dos Editais.
VIII – democratização dos processos decisórios dos entes públicos da área cultural, com participação e controle social;
A SECULT-ES não possui o referendo da sociedade civil na construção dos Editais.
X – livre acesso às informações culturais;
A SECULT-ES não disponibilizou os dados que serviram de base para que a Subsecretaria tomasse a decisão de restringir o acesso à Cultura pelo Setor Audiovisual.
A SECULT-ES infringe o Artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, ao não acolher, mesmo que de forma informal, o pedido enviado por e-mail, objetivando a manutenção do diálogo e respeito à categoria. A SECULT ES não pode esquivar-se deste ponto, pois foi a própria Secretaria quem agendou e remarcou a reunião, e comprometeu-se a analisar os pedidos do setor.
A SECULT-ES infringe a Lei n° 14.903, de 27 de junho de 2024, Lei nº 14.399/22 – que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, pelos Decretos nº 11740 e nº 11.453, ambos de 2023; por não programar e executar os Editais com base na democratização do acesso, na garantia do financiamento e a manutenção das ações que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais. Isso ficou evidente no cerceamento do direito de acesso ao Edital de Desenvolvimento, uma vez que foi considerado como prioridade pelo setor.
A SECULT-ES desrespeitou a Lei Complementar Estadual nº 458/08 que instituiu o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo – Funcultura ao não gerar o cumprimento do princípio de maximização dos resultados, pois a ABD Capixaba conclui que os Editais constroem um cenário de precarização e desmonte do setor, ao criar um caminho de simples pulverização dos recursos, sem a colaboração do setor e sem qualquer análise prévia de dados que estruturem a criação das regras do certame.
A SECULT-ES desrespeitou a Lei de Criação do CEC – Conselho Estadual de Cultura – pela Lei Complementar N° 421, de 03 de dezembro de 2007 e seu regulamento, Decreto N°2.026-R, de 17 de março de 2008, por não obter o referendo da Câmara do Audiovisual sobre a estrutura dos Editais. A ABD desconhece qualquer informação de que os conceitos dos editais foram amplamente discutidos pelo CEC.
4 – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- a impugnação dos Editais Nº 14 e Nº 15 em face das irregularidades apresentadas;
- a convocação de nova reunião entre ABD Capixaba e SECULT-ES;
- a apresentação de dados que subsidiaram a construção dos Editais Audiovisuais 2024;
- a apresentação dos motivos que levaram a SECULT-ES a unificar os editais;
- a apresentação dos motivos que levaram a SECULT-ES a determinar os valores dos editais;
- a retificação dos referidos editais, a fim de sanar as inconsistências apontadas assegurando-se a legalidade, a isonomia e a ampla concorrência;
- a suspensão do processo seletivo, caso necessário, até que os ajustes sejam devidamente realizados;
- o cumprimento do Princípio da Eficiência, em relação aos prazos, para que não haja mais prejuízo ao setor cultural/audiovisual;
- a exclusão do critério que impede a participação de proponentes diretores já contemplados;
- a definição de forma clara do que é “diretor”, “proponente”, “estreante” e “produtora”, e os desdobramentos disso nos demais critérios;
- a inclusão da possibilidade de um projeto obter novas formas de complementação de recursos;
- a revisão do item que reserva 50% dos prêmios para proponentes, diretores estreantes; por ferir o Princípio da Razoabilidade, tendo em vista que não é razoável dedicar essa quantidade de recursos sem a devida comprovação de entregas anteriores ao mercado.
- a leitura e devolutiva das recomendações apresentadas à SECULT-ES, pela ABD Capixaba, em reunião, no dia 04 de outubro de 2024,
- o envio deste pedido para apreciação do CEC – Conselho Estadual de Cultura,
- e se mesmo com TODOS OS NOSSOS ARGUMENTOS, a SECULT-ES entenda de forma diversa ou não decida pela impugnação, a ABD Capixaba deseja uma nova reunião com a Presença do Secretário de Estado da Cultura.
Nestes termos, pede o deferimento.
Publique-se nas redes sociais, site da Entidade, Lista dos Associados da ABD Capixaba e ao Grupo Independente com 177 membros, e sem constituição jurídica, de “WhatsApp”; denominado Fórum “Audiovisual Capixaba” administrado por Maria Grijó, Thiago Moulin, Vitor Graize e Sullivan Silva.
Cientifique-se, por qualquer meio, o Excelentíssimo Governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande.
Cientifique-se, por qualquer meio, a Excelentíssima Presidenta da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, Senhora Iriny Lopes.
Cientifique-se, por qualquer meio, o Ministério Público Estadual.
Cientifique-se, por qualquer meio, o FORCULT – Fórum de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura do Estado do Espírito Santo.
Cientifique-se, por qualquer meio, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura.
Cientifique-se, por qualquer meio, o Fórum Nacional de Secretários e Gestores de Cultura das Capitais e Municípios Associados.
Cientifique-se, por qualquer meio, a Rede Nacional de Gestores Municipais de Cultura.
Cientifique-se, por qualquer meio, o Ministério da Cultura.
Cientifique-se, por qualquer meio, a ANCINE.
Vitória-ES, 18 de dezembro de 2024.
Presidente: Jussan Silva e Silva
Vice Presidenta: Daiana Santos Rocha
1º Tesoureiro: Rodrigo Meloni
2º Tesoureiro: Diego de Jesus
1º Secretária: Carol Covre
2º Secretária: Maria Zalém
Diretores: Suellen Vasconcellos, Leandra Moreira, Rodrigo Cerqueira do Nascimento, Adriano Domingos Monteiro, Conselho Fiscal: Lucas Guimarães Blunck Schuina, Dominique Lima, Joceane Alves Mewes.