CONSOLIDAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DOCUMENTARISTAS E CURTA METRAGISTAS DO ESPÍRITO SANTO – ABD CAPIXABA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º– ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DOCUMENTARISTA E CURTA METRAGISTAS DO ESPÍRITO SANTO, também denominada como ABD CAPIXABA com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, de caráter cultural, organizacional, filantrópico, promocional, ambiental, turístico, cineclubista, audiovisual e educacional inscrita no CPNJ sob o nº 04.212.930/0001-60, constituída em 05 de dezembro de dois mil, sob a forma de associação.
Art. 2º – A ABD CAPIXABA tem sede estabelecida na Rua Misael Pedreira da Silva, nº 98, Ed. Empire Center, Sala 902, Santa Lúcia, Vitória-ES – CEP 29.056-230 no Estado do Espírito Santo. Fica estabelecido o Município de Vitória como foro jurídico. A associação terá prazo indeterminado de duração.
Art. 3º – ABD CAPIXABA se propõe à proteção e ao desenvolvimento do filme de caráter cultural, técnico, científico ou informativo, entendendo-se como tal o filme que não seja publicitário e ou institucional;
Parágrafo Primeiro: A ABD CAPIXABA tem por objetivo a criação, produção, promoção, captação e geração de eventos audiovisuais, culturais, turísticos, ambientais, educacionais, mercadológicos, de alcance regional, nacional ou internacional, o desenvolvimento do audiovisual capixaba nas suas diversas modalidades, a defesa e proteção do audiovisual, do meio ambiente, da produção cultural e do patrimônio cultural, artístico, histórico e do turismo de negócios.
Art. 4º – A ABD CAPIXABA tem como finalidade:
I – Defender a diversidade no audiovisual capixaba.
II – Representar e defender os interesses gerais de seus associados junto aos órgãos de direito público e privado no país e no exterior;
III – Promover a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento do audiovisual capixaba;
IV – Criar, desenvolver, produzir, coproduzir eventos culturais que visem fortalecer as obras audiovisuais capixabas;
V – Contribuir, através de cooperação técnica, com o desenvolvimento econômico, sócio-cultural e ambiental do Espírito Santo pela via da Economia Criativa e do Audiovisual;
VI – Incentivar, apoiar e promover a produção e comercialização de obras audiovisuais, cuja receita será integralmente revertida para execução das finalidades previstas neste estatuto;
VII – Desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar periodicamente os dados socioeconômicos sobre novos investimentos, empregos direto e indireto gerados, aportes fiscais municipais, estaduais e nacionais e fluxo da atividade audiovisual, promovendo o intercâmbio de conhecimentos e a elaboração de um banco de dados sobre a atividade audiovisual capixaba que ficará à disposição dos interessados.
VIII – Desenvolver atividades de interesse público e relevância social;
IX – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
X – Captar e gerar eventos e congressos de alcance regional, nacional e internacional;
XI – Desenvolver e incrementar os eventos já existentes e que se encontram dentro dos objetivos da Entidade;
XII – Manter intercâmbio técnico e cultural com entidades congêneres nos âmbitos regional, nacional e internacional, a elas se associando objetivando fortalecer a Entidade;
XIII – Promover treinamento e cursos de aperfeiçoamento para aprimorar os profissionais do setor audiovisual capixaba, mediante convênios com estabelecimentos de ensino e entidades congêneres;
XIV – Apoiar as entidades culturais, artísticas, audiovisuais, ambientais e esportivas, bem como as atividades por elas desenvolvidas, como: exposições, festivais de cinema, TV, streaming, arte, espetáculos teatrais, de dança, música e atividades congêneres;
XV- Incentivar a pesquisa no campo das artes, da cultura, do turismo e do mercado de eventos em geral, incluindo a promoção de dados científicos e culturais;
XVI – Criar e manter veículos de informação dirigidos aos filiados e às categorias representadas, noticiando suas atividades e realizações;
XVII – Formular diagnósticos, pesquisas, realizar estudos e promover a elaboração de planos, projetos e programas que subsidiem o setor público;
XVIII – Colaborar para estruturação e capacitação dos equipamentos e serviços audiovisuais, tais como: infraestrutura de salas de cinema, cineclubes, estúdios ou congêneres;
XIX – Promover o audiovisual capixaba e apoiar a difusão cinematográfica em esfera estadual, nacional e internacional;
XX -Contribuir para o fomento das atividades audiovisuais objetivando a promoção, a proteção e organização da atividade e qualificação profissional;
XXI – Participar da correta execução da política audiovisual regional e atuar como órgão consultivo quando assim for solicitado pelas autoridades municipais, estaduais e federais;
XXII – Assessorar Municípios, entidades, organizações e empresas públicas e privadas que venham a implantar projetos e programas focados em desenvolver o audiovisual capixaba e que estejam de acordo com o plano integrado da Entidades;
XXIII – Incrementar a atividade audiovisual no território capixaba, de modo a estimular o espírito de cooperação entre todos os associados;
Art.5º – A ABD CAPIXABA observará as seguintes diretrizes para a garantia do bom e fiel cumprimento das finalidades institucionais:
I – Manter permanente integração e intercâmbio com entidades públicas ou privadas e com movimentos comunitários;
II – Apresentar proposta de abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse Social aos órgãos ou às entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, visando à celebração de parceria de interesse social e relevância pública.
III – Adotar práticas de gestão administrativa que contribuam para coibir a obtenção, de forma direta ou indireta, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais para qualquer membro do quadro social da ABD CAPIXABA que ocupe cargos diretivos.
IV – Celebrar parcerias com o Poder Público Federal, Estadual e Municipal, nos termos da Lei nº 13. 019/2014, bem como convênios com instituições privadas, contratos, e outras espécies de ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, no âmbito nacional e internacional;
V – Prezar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Primeiro: No desenvolvimento de suas atividades, a ABD CAPIXABA não fará qualquer discriminação de nacionalidade, raça, cor, gênero, orientação sexual, classe social, opinião política ou religião, sendo vedada qualquer forma de preconceito.
Parágrafo Segundo: Para fins de celebração de parcerias nos termos da Lei nº 13.019/2014, a ABD CAPIXABA declara que possui experiência e capacidade técnica e operacional para objetivo a captação e geração de eventos de alcance regional, nacional ou internacional, o desenvolvimento do audiovisual nas suas diversas modalidades, a defesa e proteção do meio ambiente, da produção cultural e do patrimônio cultural artístico, histórico e do turismo de negócios.
Parágrafo Terceiro – A ABD CAPIXABA não distribui, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiro, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Parágrafo Quarto – É vedada a remuneração, concessão de vantagens, benefícios ou subsídios, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou a qualquer título, aos conselheiros, associados, instituidores, benfeitores, doadores ou equivalentes da ABD CAPIXABA em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Parágrafo Quinto – É permitida a remuneração de dirigentes, funcionários e prestadores de serviços da ABD CAPIXABA que atuem diretamente na execução de planos de trabalho decorrentes de parcerias firmadas nos termos da Lei 13.019/2014, compreendendo inclusive as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, respeitados os valores praticados pelo mercado na região onde forem exercidas as atividades, observando-se e as eventuais limitações legais aplicáveis.
Parágrafo Sexto – A Associação poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão dos projetos e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades, conforme Lei 9.790/ 99, inciso VI do art. 4º.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 6º – Os Associados da ABD CAPIXABA serão divididos nas seguintes categorias:
I – Associados Fundadores
II – Associados Mantenedores
III – Associado Honorários
Art. 7º – Serão considerados Associados Fundadores todos aqueles que constituírem a Assembleia Geral de Fundação, tendo assinado o livro de ata da mesma.
Parágrafo Primeiro: Os Associados Fundadores, bem como as Entidades ou Instituições que eles representam, não estão isentos de pagarem as mensalidades, anuidades e/ou taxas fixadas pela Diretoria para a manutenção da ABD CAPIXABA.
Parágrafo Segundo: Os Associados Honorários serão os considerados em Assembleia Geral por prestarem relevantes serviços à atividade audiovisual capixaba. Não possuirão a obrigatoriedade de pagamento de taxas, e não terão direito ao voto, mas poderão participar de todas as ações da Entidade.
Art 8º Para o quadro de Associados Mantenedores, poderão ser admitidas pessoas físicas maiores de 18 anos e menores de 18 anos somente legalmente autorizadas, nascidas, residentes no Espírito Santo , realizadores e realizadoras e profissionais da cadeia do audiovisual. Para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na Secretaria da entidade (Termo de Adesão de Associado), que a submeterá à Diretoria e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no Livro de Associados, com indicação de seu número e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I – Apresentar cédula de identidade ou outro documento equivalente e se, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II – Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III – Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV – Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas, definidas em Assembleia.
V – Apresentar documento que comprove a atuação do interessado na cadeia no audiovisual. Sendo comprovantes possíveis: o nome do interessado na ficha técnica da obra audiovisual ou em certificados ou materiais que comprovem a atuação em eventos, cursos ou festivais audiovisuais ou outra que a diretoria julgar adequada.
Parágrafo Primeiro – Entidades e Instituições também poderão ser mantenedoras da
ABD CAPIXABA.
Parágrafo Segundo – Ex-Associados fundadores ou mantenedores, ex-colaboradores, ex-contratados ou ex-diretores que geraram dívidas de qualquer natureza só poderão participar de nova gestão após quitação das dívidas relacionadas pela má gestão do período.
Art. 9º – Os títulos de Associados de qualquer categoria são intransferíveis e os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria.
Art. 10 – São deveres dos associados:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – Zelar pelo bom nome da Associação, defender o patrimônio e os interesses da Associação;
III – Honrar pontualmente com as contribuições associativas.
IV – Manter atualizados os dados cadastrais junto à Entidade.
Art. 11 – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Comparecer às Assembleias, participar das discussões, fazer propostas, votar e ser votado, neste último caso quando candidatar-se a cargo na Associação;
II – Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto;
III – Requerer, juntamente com 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos associados, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, em caso da omissão da pessoa competente para o ato de convocação;
IV – Desligar – se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
V – Ter acesso aos documentos da Entidade.
Art. 12 – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I – Violação do Estatuto Social;
II – Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III – Atividades contrárias às decisões das Assembleias;
IV – Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Assembleia Geral, por maioria simples de votos dos associados presentes;
Parágrafo Terceiro – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Art.13 – São órgãos Deliberativos e Administrativos da ABD CAPIXABA:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Fiscal;
III – Diretoria Executiva
Art.14 – A ABD CAPIXABA não remunerará, por qualquer forma ou qualquer título, os seus Diretores, Conselheiros e Associados e nem lhes atribuirá quaisquer vantagens, exceto quando se tratar de reembolso de despesas efetuadas em favor da Associação, previamente aprovado pela Diretoria Executiva, desde que a ação seja pertinente ao objetivo da Associação.
Parágrafo Primeiro – O reembolso de despesas, quando autorizado, será realizado mediante apresentação de documentos fiscais hábeis de acordo com conceitos legais e do respectivo comprovante do pagamento efetuado.
Parágrafo Segundo – Em função da responsabilidade legal de todos os que optam por serem associados e que, devem, portanto, zelar preventivamente quanto ao disposto no artigo 50 da Lei 10.406/2002, ratifica-se que após a aprovação das contas pela Diretoria, esta será também apreciada e aprovada em Assembleia Geral de Associados, como previsto no artigo 15 deste Estatuto Social.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15 – A Assembleia Geral reunir-se-á em caráter ordinário anualmente, no mês de dezembro, para deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas. E eleger a cada (2) anos a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – As chapas para concorrer aos cargos acima deverão ser registradas na Secretaria da ABD CAPIXABA com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas antes da Assembleia Geral em que se realizará a eleição, que poderá ser feita por escrutínio secreto ou por aclamação;
Parágrafo Segundo – A posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerão imediatamente após a eleição dos mesmos;
Parágrafo Terceiro – As normas de prestação de contas sociais, bem como a escrituração contábil serão observadas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 16 – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer tempo, presencial e/ou virtualmente, para tratar de assuntos especiais, convocados pela Diretoria. A Assembleia Geral Extraordinária poderá tratar de assuntos distintos na mesma reunião, inclusive a reforma do Estatuto, destituição de administradores e Eleição de Nova Diretoria.
Parágrafo Único – Os temas da Assembleia Geral Extraordinária deverão ser explícitos no Edital de Convocação e deverá ser convocada especialmente para tais fins, sendo exigida, para aprovação, a maioria simples dos votos dos associados presentes.
Art. 17 – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pelo Diretor(a) Presidente(a) ou 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos Associados (em caso de omissão do Diretor Presidente) mediante Edital enviado aos associados por e-mail, pelas plataformas digitais de mensagens instantâneas ou qualquer outro meio de comunicação, e através das redes sociais da entidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos de sua realização, onde constará: local (presencial e/ou virtual; eletronicamente por meio de plataformas virtuais), dia, mês, ano, hora, ordem do dia e o nome de quem a convocou.
Parágrafo único: Caso a reunião seja de forma virtual, esta se dará por meio das plataformas virtuais de reuniões ao vivo com plena garantia à identificação do associado e a total segurança do voto.
Art. 18 – A Assembleia Geral considerar-se-á legal achando presente a maioria dos Associados, porém, se na hora marcada pelo edital de convocação não houver número suficiente de Associados, far-se-á uma nova chamada meia hora depois, podendo a Assembleia realizar-se com qualquer número de Associados presentes em segunda convocação, salvo as constantes no Artigo 17.
Art. 19 – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, salvo para atender as exigências do Artigo 17, e serão registradas no Livro de Atas das Assembleias Gerais.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 20 – O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros efetivos, escolhidos por maioria simples entre os associados presentes na Assembleia Geral por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
Art. 21 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar os atos dos administradores da Associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II – Opinar sobre o relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e sua situação econômica, financeira e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas fazendo constar do seu parecer, informações complementares que julgar necessárias;
III – Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da Associação e sobre os demais dados concernentes à prestação de contas;
IV – Se necessário, solicitar ao auditor externo da Associação a apuração de fatos específicos ou esclarecimentos e informações para melhor desempenho das suas atribuições.
Art. 22 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto nos artigos 15 e 16 deste Estatuto Social, o Conselho Fiscal analisará os demonstrativos contábeis da ABD CAPIXABA e emitirá parecer escrito sobre a situação das contas da Associação, que será lido por seu presidente durante assembleia geral de associados anual.
Art. 23 – No exercício de suas atribuições, os integrantes do Conselho Fiscal terão acesso aos lançamentos contábeis, atas de reuniões e demais documentos da Associação.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 24 – A Diretoria Executiva da ABD CAPIXABA será composta por dez componentes. A saber:
I – Presidente(a);
II – Vice Presidente(a);
III – 1º Tesoureiro(a);
IV – 2º Tesoureiro(a);
V – 1º Secretário(a);
VII – 2º Secretário(a);
VII – Diretor(a);
VIII – Diretor(a);
IX – Diretor(a);
X – Diretor(a);
Art. 25 – Os componentes da Diretoria Executiva serão escolhidos entre os associados presentes na Assembleia Geral por um período de 2 (dois) anos até a eleição da nova Diretoria Executiva, podendo ser reeleitos para um mandato consecutivo.
Parágrafo Primeiro – Os cargos da Diretoria devem ser ocupados por pessoas que sejam associados à ABD CAPIXABA, em dia com suas obrigações perante a Associação, sendo vedada a eleição de agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Parágrafo Segundo – A ABD CAPIXABA poderá criar Departamentos e/ou Comissões que julgar necessários para assegurar o fiel cumprimento dos objetivos e finalidades da Associação.
Art. 26 – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Artigo 27– Compete ao/à Presidente(a):
I – Representar a ABD CAPIXABA, ativa e passivamente, em juízo, fora dele e em geral, em todas as relações com terceiros;
II – Coordenar e supervisionar as atividades e serviços administrativos e operacionais da Associação, praticando os demais atos que lhe forem atribuídos pelo Conselho Fiscal;
III – Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral, bem como participar das reuniões do Conselho Fiscal;
IV – Assinar convênios, Termos de Colaboração ou de Fomento ou de consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Associação;
V – Manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a entidade;
VI – Difundir o nome, logomarca e as finalidades da ABD CAPIXABA no Brasil e no exterior, elaborando e coordenando a execução do próprio Marketing;
VII – Admitir e dispensar pessoal técnico especializado, administrativo e auxiliar, necessário às realizações das ações operacionais, cumprindo as formalidades legais;
VIII – Movimentar conta corrente bancária da Associação, juntamente com o/a 1º Tesoureiro(a), assinando documentos, cheques, ordens de pagamento, saques e o que mais for necessário dentro das atribuições pertinentes à sua área de atuação;
IX – Fazer organizar e controlar os serviços de secretaria e arquivo da Associação;
XI – Manter e dirigir a correspondência, o serviço de comunicação e divulgação;
XII – Controlar e manter sob sua supervisão os livros documentos, registros e outros papéis da Associação;
XIII – Autorizar e / ou solicitar a participação de funcionários, diretores e conselheiros em cursos de capacitação, bem como participações em eventos.
Art. 28 Compete ao/à Vice- Presidente:
I – Substituir o(a) Presidente(a) por seus impedimentos e afastamentos.
II – Auxiliar o(a) Presidente(a) em suas atribuições.
Art. 29 – Compete ao/à 1º Tesoureiro(a):
I – Supervisionar a elaboração do relatório anual de atividades e do plano de trabalho a serem apreciados pelos demais Diretores e encaminhados ao Conselho Fiscal;
II – Assinar, juntamente com o(a) Diretor(a) Presidente, documentos relativos à sua área de atuação;
III – Supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da entidade;
IV – Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o(a) Diretor(a) Presidente;
V – Dirigir e acompanhar a contabilidade da Instituição e encaminhá-la em tempo hábil ao Conselho Fiscal;
VI – Supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral;
VII – Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio da estrutura e administração da Associação;
VIII – Apresentar em tempo hábil o orçamento anual ao Presidente do Conselho Curador, zelar pelo seu cumprimento, acompanhando e providenciando para que os recursos neles consignados estejam disponíveis nos prazos previstos em seu plano de aplicação.
IX – Colaborar com os demais Diretores e Diretoras, e, se necessário substituir o Diretor(a) Presidente em suas ausências e impedimentos;
Art. 30 Compete ao/à 2º Tesoureiro(a):
I – Substituir o(a) 1º Tesoureiro(a) por seus impedimentos e afastamentos.
II – Auxiliar o(a) 1º Tesoureiro(a) em suas atribuições.
Art. 31 – Compete ao/à 1º Secretário(a):
I – Elaborar projetos, planos e estudos visando o desenvolvimento das atividades;
II – Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projetos e programas, dirigindo a secretaria da Associação;
III – Assistir os designados na elaboração de propostas, contratos ou convênios referentes à realização de pesquisas, treinamentos e prestações de serviços;
IV – Secretariar e construir Ata das reuniões da Diretoria Executiva e Assembleia Geral;
V – Lavrar as resoluções, atos e decisões dos órgãos de decisão, dar-lhe divulgação, publicar editais e responder pela guarda do livro e atas da entidade;
VI – Colaborar com os demais Diretores e Diretoras, e, se necessário substituir o Diretor(a) Presidente em suas ausências e impedimentos;
Art. 32 Compete ao/à 2º Secretário(a):
I – Substituir o(a) 2º Secretário(a) por seus impedimentos e afastamentos.
II – Auxiliar o(a) 2º Secretário(a) em suas atribuições.
Art. 33 – Compete a cada um dos Diretores e Diretoras:
I – Participar das reuniões, deliberações e decisões da Diretoria Executiva;
II – Supervisionar as atividades da área que lhe forem atribuídas;
III – Promover a organização do plano geral de trabalho, a elaboração da proposta orçamentária anual e a composição do quadro de pessoal das áreas sob sua supervisão, submetendo-os à decisão dos demais Diretores para encaminhamento ao Conselho Curador;
IV – Executar outros encargos que lhes forem atribuídos pelo Diretor Presidente.
V – Coordenar Comissões criadas pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral;
VI – Coordenar as diversas atividades da entidade, que não as administrativas;
VII – Representar a entidade sempre que decidido pelo Conjunto da Diretoria Executiva
Art. 34 – Será terminantemente defeso a todos e a cada um dos integrantes da Diretoria Executiva e ineficaz em relação à Associação o uso da denominação desta em negócios estranhos aos objetivos e finalidades, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor.
Art. 35 – Nos atos que acarretem responsabilidade para a Associação, esta deverá ser representada pelo Diretor(a) Presidente(a) ou por um dos outros dois Diretores(as), ou, ainda, por procuradores, observadas as disposições deste Estatuto e a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 36 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da ABD CAPIXABA poderão ser obtidos por:
I – Contribuições mensais ou anuais dos associados e taxas definidas pela Diretoria;
II – Doações, subvenções, convênios ou parcerias com particulares ou órgãos públicos nacionais e internacionais;
III – Receitas decorrentes da oferta de espaços e comercialização de souvenires, artesanatos, trabalhos manuais e demais produtos, durante os eventos promovidos ou apoiados pela ABD CAPIXABA, cuja receita será integralmente revertida para execução das finalidades previstas neste estatuto;
IV – Rendas e arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da associação;
V – Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos, cuja receita será integralmente revertida para execução das finalidades previstas neste estatuto;
VI – Receitas resultantes da Prestação de Serviços, cuja receita será integralmente revertida para execução das finalidades previstas neste estatuto;
VII – Receitas resultantes da venda de produtos personalizados pela associação, cuja receita será integralmente revertida para execução das finalidades previstas neste estatuto;
VIII – Vendas físicas ou online de produtos que usem a marca da instituição, devidamente autorizada pela instituição, receita será integralmente revertida para execução das finalidades previstas neste estatuto;
Art. 37 – Para Consecução de Celebração de Termo de Colaboração e de Termo de Fomento serão adotados procedimentos análogos aos previstos nas Leis vigentes, em que se estabeleça, no mínimo, a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.
Art. 38 – O patrimônio da ABD CAPIXABA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e ações.
Parágrafo Único – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização do Conselho Fiscal, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da ABD CAPIXABA.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO
Art. 39 – A ABD CAPIXABA poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados fundadores e mantenedores em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos presentes em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução social da ABD CAPIXABA, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e suas alterações, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante neste estado e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OMISSÕES
Art. 40 – O exercício social e financeiro da Associação coincidirá com o ano civil terminando em 31 de dezembro de cada ano e a partir de então serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, em conformidade com as disposições legais.
Art. 41 – A Associação não distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, devendo suas rendas ser aplicadas exclusivamente no território nacional.
Art. 42 – A ABD CAPIXABA adotará como documentos próprios:
I – Livro Ata das Assembleias Gerais com Lista de Presença dos Associados;
II – Livro Ata do Conselho Fiscal;
III – Livro de Registro dos Associados;
Art. 43 – Fica eleito o foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente estatuto, bem como, quaisquer outras ações que a entidade for autora ou ré.
Art. 44 – A alteração do presente Estatuto com a mudança de denominação e sede foi aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária da ABD CAPIXABA, realizada em 13/05/2021, e entrará em vigor, após o seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas deste Município.
Parágrafo Único – O presente estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, em Assembleia Geral específica convocada para este fim, com a presença de pelos menos metade mais de seus associados ativos e com direito a voto e pelo voto de dois terços dos presentes;
Art. 45 – Nenhum Associado, Ex Associado ou Colaborador poderá utilizar o nome da Entidade em seus projetos pessoais. Qualquer menção do nome da Associação, em qualquer meio ou plataforma, deverá ser realizada mediante autorização expressa da Diretoria. O uso indevido do nome da Entidade resultará em implicações legais.
Art.46 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Art.47 – Revogam-se os dispositivos em contrário.
Vitória /ES, 20 de Julho de 2021
PRESIDENTE
Diego de Jesus
DIRETORIA
Ana Luiza Calmon Rodrigues de Oliveira
DIRETORIA
Adriano Domingos Monteiro
DIRETORIA
Jussan Silva e Silva
DIRETOR SUPLENTE
Thiago Moulin Ribeiro
VICE PRESIDENTE
Daiana Santos Rocha
TESOUREIRA
Maria Grijó Simonetti
SEGUNDA TESOUREIRO
Suellen Vasconcelos Sacramento
SECRETÁRIO
Rodrigo Cerqueira do Nascimento
SEGUNDA SECRETÁRIA
Melina Duarte Leal Galante